
Torna-se necessário fixar o calendário das provas escritas de candidatos a instrutores, directores e examinadores, a fim de que as entidades envolvidas na formação e subsequente avaliação possam programar as suas actividades da forma mais adequada, bem como complementar alguns procedimentos para a realização das respectivas avaliações.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril, no Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de Abril, e no despacho n.º 21 878/98 (2.ª série), de 25 de Novembro, assim como no Decreto-Lei n.º 175/91, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 343/97, de 5 de Dezembro, e 209/98, de 15 de Julho, e na Lei n.º 21/99, de 21 de Abril, determina-se o seguinte:
1 – Em 2006 as provas escritas de exames devem ocorrer nas datas a seguir indicadas:
