
A Portaria n.º 29/2005, de 13 de Janeiro, prorrogou por 90 dias o prazo fixado para a instalação de taxímetros e dispositivos luminosos devido à falta de condições técnicas de instalação em algumas zonas do País. Tal implica a dilação do início de contagem de preços por taxímetro, a qual, nos termos do n.º 6 da Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, deve ser fixada por despacho do director-geral de Transportes Terrestres.
Está nestas condições o município de Arcos de Valdevez, pelo que se torna necessário estabelecer nova data para o início da contagem de preços através de taxímetro neste concelho.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, com a redacção dada pela Portaria n.º 2/2004, de 5 de Janeiro, determino o seguinte:
1 – Os veículos licenciados para a transporte em táxi afectos às localidades do município de Arcos de Valdevez devem estar equipados de modo a iniciarem a contagem de preços através de taxímetro em 15 de Fevereiro de 2005.
2 – Na data referida no número anterior, todos os taxímetros devem estar aferidos em conformidade.
24 de Janeiro de 2005. – O Director-Geral, Jorge Jacob.