Despacho n.º 17 792/98,
de 15 de Outubro

Modelo do livrete de ciclomotores e motociclos com cilindrada não superior a 50 cm3

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 15 de Outubro)

     Com as alterações introduzidas pela revisão do Código da Estrada, torna-se necessário actualizar o modelo de livrete e título de registo de propriedade dos ciclomotores e motociclos com cilindrada não superior a 50 cm3.
     Assim, determina-se, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 13/98, de 15 de Junho, o seguinte:
     1 - É criado um novo modelo de impresso para livrete e título de propriedade de ciclomotores e motociclos com cilindrada não superior a 50 cm3, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, constante do quadro anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
     2 - O livrete é de cor bege e impressão a tinta preta.
     3 - O modelo de livrete aprovado pelo despacho DGV n.º 11/96 poderá continuar a ser utilizado para efeitos de emissão até 30 de Junho de 1999.
     4 - É revogado o despacho DGV n.º 11/96.
     5 - O presente despacho entra em vigor a partir de 4 de Janeiro de 1999.

     30 de Julho de 1998. - O Director-Geral, Amadeu Pires.



     1. O Código da Estrada foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro.

     2. O Decreto Regulamentar n.º 13/98, de 15 de Junho, regulamenta a matrícula, chapas de matrícula e livretes para ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas.
t17792_1998a


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