
Com as alterações introduzidas pela revisão do Código da Estrada, torna-se necessário actualizar o modelo de livrete e título de registo de propriedade dos ciclomotores e motociclos com cilindrada não superior a 50 cm3.
Assim, determina-se, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 13/98, de 15 de Junho, o seguinte:
1 - É criado um novo modelo de impresso para livrete e título de propriedade de ciclomotores e motociclos com cilindrada não superior a 50 cm3, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, constante do quadro anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - O livrete é de cor bege e impressão a tinta preta.
3 - O modelo de livrete aprovado pelo despacho DGV n.º 11/96 poderá continuar a ser utilizado para efeitos de emissão até 30 de Junho de 1999.
4 - É revogado o despacho DGV n.º 11/96.
5 - O presente despacho entra em vigor a partir de 4 de Janeiro de 1999.
30 de Julho de 1998. - O Director-Geral, Amadeu Pires.
