Despacho n.º 21 507/04,
de 22 de Outubro

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 21 de Outubro de 2004)

     Considerando que a autorização para o alargamento do âmbito de actividade de um centro de inspecção da categoria A para a categoria B, prevista no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, só pode ser concedida pela Direcção-Geral de Viação quando o interesse público o justifique, tendo em conta o grau de utilização e o nível de qualidade do centro, conforme estipula o n.º 34.º da Portaria n.º 1165/2000, de 9 de Dezembro;
     Considerando que ao abrigo das disposições transitórias da Portaria n.º 1165/2000, de 9 de Dezembro, foi concedido às empresas, com os requisitos exigidos, um prazo para requererem o alargamento do âmbito de actividade da categoria A para a categoria B e completarem o pedido de aprovação condicional;
     Considerando que se verificaram atrasos na aprovação dos projectos, quer por motivos relativos às empresas, quer à própria Administração, que obstaram a que os centros estivessem em condições de obter aprovação condicional dentro do prazo previsto;
     Considerando, ainda, o interesse da Administração na abertura, a curto prazo, dos centros de inspecção de categoria B e que essa abertura seja mais ou menos simultânea em todos os distritos do País, determino o seguinte:
     1 — As entidades autorizadas e ACE devem solicitar a vistoria com vista à aprovação condicional do centro de inspecção de categoria B, prevista no n.º 33.º da Portaria n.º 1165/2000, de 9 de Dezembro, até 15 de Janeiro de 2005, sob pena de caducidade da autorização para o alargamento do âmbito de actividade do centro da categoria A para a categoria B.
     2 — Os centros de inspecção devem reunir todas as condições necessárias para obtenção da respectiva aprovação condicional até à data indicada no número anterior.
     3 — No caso de um centro não reunir as condições necessárias para obtenção da aprovação condicional até à data indicada no n.º 1 por motivos imputáveis à entidade autorizada ou ACE, caduca a autorização para o alargamento do âmbito de actividade do centro da categoria A para a categoria B.
     4 — Na situação prevista no número anterior, pode a Direcção--Geral de Viação conceder novas autorizações, com vista a assegurar o número de centros de inspecção de categoria B inicialmente previsto para cada distrito.
     5 — Os centros de categoria B devem iniciar a respectiva actividade até 15 de Fevereiro de 2005.
     29 de Setembro de 2004. — O Director-Geral, António Nunes.


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