
Com as alterações introduzidas pela revisão do Código da Estrada, torna-se necessário actualizar o modelo de livrete de tractores agrícolas.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 13/98, de 15 de Junho, determina-se o seguinte:
1 - É criado um novo modelo de impresso para livrete de veículos agrícolas, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, constante do quadro anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - O Livrete é de cor bege e impressão a tinta preta.
3 - O presente despacho entra em vigor a partir de 4 de Janeiro de 1999.
30 de Julho de 1998. - O Director-Geral, Amadeu Pires.
