Despacho n.º 17 791/98,
de 15 de Outubro

Modelo do livrete de veículos agrícolas

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 15 de Outubro)

     Com as alterações introduzidas pela revisão do Código da Estrada, torna-se necessário actualizar o modelo de livrete de tractores agrícolas.
     Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 13/98, de 15 de Junho, determina-se o seguinte:
     1 - É criado um novo modelo de impresso para livrete de veículos agrícolas, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, constante do quadro anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
     2 - O Livrete é de cor bege e impressão a tinta preta.
     3 - O presente despacho entra em vigor a partir de 4 de Janeiro de 1999.

     30 de Julho de 1998. - O Director-Geral, Amadeu Pires.



     1. O Código da Estrada foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro.

     2. O Decreto Regulamentar n.º 13/98, de 15 de Junho, regulamenta a matrícula, chapas de matrícula e livretes para ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas.
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