
O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho, procedeu à regulamentação do regime jurídico da habilitação legal para conduzir veículos na via pública, adoptando novos critérios para emissão de licenças de condução de ciclomotores e de motociclos de cilindrada não superior a 50 c.c., bem como de veículos agrícolas.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 50.º do citado diploma legal, torna-se necessário fixar o modelo dos referidos títulos de condução.
Assim, determino o seguinte:
1 - É aprovado o modelo da licença de condução de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 c.c e de veículos agrícolas, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, constante do quadro anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, com os seguintes elementos identificadores:
1.º Apelido;
2.º Nome;
3.º Data e local de nascimento;
4.º Domicílio;
5.º Número de licença;
6.º Fotografia;
7.º Emissão;
8.º Assinatura do titular.
2 - No verso deve constar espaço para averbamento dos veículos para que a licença é válida, respectiva data de emissão, validade e restrições.
3 - Os impressos das licenças são de cartolina, com as dimensões de 105 mm H 74 mm e impressão a tinta preta sobre fundo azul-claro.
18 de Setembro de 1998. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara.

