Despacho n.º 9472/04,
de 14 de Maio

Modelo de licença de inspector técnico de veículos

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Maio de 2004)

     Nos termos do Decreto-Lei n.º 258/2003, de 21 de Outubro, a actividade de inspecção técnica de veículos só pode ser exercida por inspectores devidamente licenciados, sendo a Direcção-Geral de Viação a entidade competente para emitir as licenças profissionais.

     O presente despacho tem por fim aprovar o modelo de licença de inspector.

     Assim, determino o seguinte:
     1 — É aprovado o modelo de licença de inspector técnico de veículos constante do quadro anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, o qual constitui o modelo n.º 130, exclusivo da Direcção-Geral de Viação, com edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., com os seguintes elementos identificadores:
          a) Nome;
          b) Tipo e número de licença;
          c) Data de emissão;
          d) Validade;
          e) Fotografia;
          f) Assinatura do director-geral;
          g) Assinatura do titular.
     2 — As licenças são emitidas em PVC, em formato ID1, de acordo com o modelo anexo ao presente despacho.
     3 — Mensalmente, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., enviará para a Direcção-Geral de Viação a indicação do número de licenças emitidas e os respectivos titulares.
     4 — O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
     16 de Abril de 2004. — O Director-Geral,
António Nunes.


ANEXO
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