
Torna-se necessário fixar o calendário das provas escritas de candidatos a instrutores, subdirectores e examinadores, a fim de que as entidades envolvidas na formação e subsequente avaliação possam programar as suas actividades de forma mais adequada, bem como complementar alguns procedimentos para a realização das respectivas avaliações.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril, no Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de Abril, nos despachos, da DGV, n.os 10 991/98, 10 992/98 e 10 994/98 (2.ª série), de 29 de Junho, e 7334/2000 (2.ª série), de 3 de Março, e no Decreto-Lei n.º 175/91, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 343/97, de 5 de Dezembro, e 209/98, de 15 de Julho, e pela Lei n.º 21/99, de 21 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - Em 2004 as provas escritas de exames devem ocorrer nas datas a seguir indicadas:

2 - A recepção e selecção das candidaturas, assim como a realização de todas as provas de exame, devem ter lugar nas direcções regionais de viação correspondentes aos locais onde decorreu a formação dos candidatos.
3 - A emissão das licenças e credenciais é da competência da direcção regional de viação em que decorreu a formação e o exame dos candidatos, a qual deve manter os processos de candidatura e exames actualizados.
9 de Dezembro de 2003. — O Director-Geral, António Nunes.