Despacho n.º 10 992/98,
de 29 de Junho

Curso de formação de subdirectores - avaliação

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 29 de Junho)

     A legislação do ensino da condução automóvel prevê que os cursos de formação de subdirectores de escolas de condução possam ser ministrados pela Direcção-Geral de Viação ou por entidade com experiência profissional no âmbito da prevenção e da segurança rodoviárias.
     O programa desses cursos, bem como a fixação dos requisitos a que devem obedecer as instalações e o seu apetrechamento são definidos por despacho do director-geral de Viação.
     Do mesmo passo, torna-se necessário definir a estrutura do exame a que os candidatos aprovados nos cursos ficam sujeitos e a composição do júri.
     Assim, nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de Abril, determino:
     1 - Analisado o requerimento e a documentação exigidos no diploma habilitante, deve ser dado conhecimento da decisão à entidade requerente, bem como, em caso de deferimento, ao competente serviço regional de viação.
     2 - As entidades reconhecidas devem solicitar anualmente ao serviço regional competente da Direcção-Geral de Viação autorização para ministrar os cursos, instruindo os processos nos termos legais.
     3 - Os cursos de formação de subdirectores devem obedecer ao programa anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
     4 - Os cursos a ministrar pela entidade formadora devem ter uma lotação máxima de 20 candidatos por turma e aquela deve dispor de uma sala de aula para o efeito, com área não inferior a 25 m2.
     5 - As salas devem ter equipamento pedagógico necessário à ministração das matérias do curso, designadamente meios áudio-visuais ou outras tecnologias de informação e comunicação.
     6 - A entidade autorizada a ministrar os cursos deve elaborar instrumento de controlo da frequência dos candidatos, o qual deve estar sempre disponível para efeitos de fiscalização, a exercer pela Direcção-Geral de Viação.
     7 - Os requerimentos de exame devem ser apresentados no prazo de 30 dias a contar do termo do curso de formação de subdirectores, por proposta da entidade autorizada.
     8 - O exame é composto por duas provas, sequenciais e eliminatórias, sendo uma escrita e outra oral.
     9 - A avaliação versa sobre as unidades temáticas constantes do programa do curso de formação.
     10 - A prova escrita deve ter a duração de noventa minutos e consiste na resolução de um caso prático e no desenvolvimento de um tema proposto aos candidatos.
     11 - A prova escrita é pontuda de 0 a 20 valores, sendo admitidos à prova oral os candidatos que obtenham, no mínimo 12 valores.
     12 - Após a correcção dos testes é elaborada relação dos candidatos admitidos e excluídos, a enviar à entidade formadora, para além da publicitação das pautas mediante afixação em local próprio no competente serviço regional de viação.
     13 - As provas orais consistem na exposição de um tema, à escolha do júri, com duração média de dez minutos, seguida de interrogatório de cerca de vinte minutos.
     14 - As classificações finais dos exames são expressas em Apto e Não apto, sendo os resultados publicitados nos termos do n.º 13.
     15 - Os candidatos considerados não aptos podem requerer, por uma única vez, a repetição do exame, no prazo de 30 dias a contar da data de reprovação.
     16 - Em caso de falta a qualquer das provas de exame, o candidato pode requerer nova prova, por uma única vez, dentro de igual prazo.
     17 - As provas de exame são prestadas perante júri composto, sempre que possível, por três elementos da carreira técnica superior designados pelo competente director de serviços de viação, sendo o que preside assessor ou dirigente.
     18 - São revogados os despachos DGV n.os 96/91, de 23 de Dezembro, e 5/92, de 27 de Fevereiro.

     9 de Junho de 1998. - O Director-Geral, Amadeu Pires.



     1. O Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de Abril, regulamenta a disciplina jurídica do ensino da condução.

     2. Veja-se o despacho n.º 7334/2000, de 3 de Março (Curso de formação de subdirectores - avaliação), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 5 de Abril, que altera os n.os 1, 11, 12, 14 e 15 a 17 do presente despacho, aditando-lhe os n.os 19 a 22.

ANEXO

     A) Orientação pedagógica quanto aos programas de ensino para candidatos a condutores:

     1 - Supervisão docente - objectivos, princípios, vertentes de incidência e técnicas.
     2 - Planificação da formação dos candidatos a condutores - objectivos e conteúdos:

          2.1 - Função de condução:

               2.1.1 - Actividades inerentes;
               2.1.2 - Aptidões físicas e psíquicas requeridas;
               2.1.3 - Factores internos e externos que influenciam o comportamento do condutor e forma de evitar ou reduzir essa influência.

          2.2 - Objectivos da formação - cognitivos, psicomotores e afectivos;
          2.3 - Conteúdos - programas de formação e de avaliação do ensino da condução;
          2.4 - Acompanhamento da adoptação da sequência das unidades temáticas durante a ministração dos conteúdos programáticos;
          2.5 - Definição dos critérios e dos métodos de avaliação.

     3 - Pedagogia na formação dos candidatos a condutores:

          3.1 - Psicologia da aprendizagem - conceito, processo, condições e factores de aprendizagem;
          3.2 - O papel do instrutor na dinamização e nos processos de mudança;
          3.3 - Aspectos psicossociológicos da acção pedagógica:

               3.3.1 - A comunicação - conceito, processo, linguagem, comunicação e principais barreiras;
               3.3.2 - Funcionamento dos grupos - relação instrutor/grupo: dinâmica de grupos, formas de liderança e resolução de conflitos.

     4 - Métodos pedagógicos: magistral, global, fraccionado, simulação pedagógica e condução comentada. Definição e adequação aos objectivos da formação.
     5 - Meios didácticos: a palavra; meios áudio-visuais; maquetas e modelos; simuladores; circuitos de treinos e áreas de manobras. Vantagens e inconvenientes. Cuidados a ter na sua utilização.

     B) Coordenação pedagógica dos instrutores na perspectiva de um adequado desempenho do formador:

     1 - Observar o regime jurídico do ensino da condução e dos exames:

          1.1 - Assegurar a ministração correcta e completa dos programas de formação;
          1.2 - Diligenciar pela actualização do registo de lições e da caderneta do instruendo;
          1.3 - Registar as causas de reprovação constantes do relatório de exame;
          1.4 - Informar o director da escola acerca da avaliação formativa dos instruendos;
          1.5 - Coordenar a gestão da escola;
          1.6 - Informar o titular do alvará;
          1.7 - Articulação entre o subdirector da escola e a Direcção-Geral de Viação;
          1.8 - Apreciar e propor a resolução de reclamações;
          1.9 - Acautelar a realização de benfeitorias em matéria de instalações e apetrechamento;
          1.10 - Apoiar a resolução das questões pedagógicas e a aplicação das metodologias adequadas.

     2 - Optimizar as condições de funcionamento da escola:

          2.1 - Âmbito de ensino;
          2.2 - Instalações, lotação e apetrechamento das escolas;
          2.3 - Características e licenciamento dos veículos de instrução;
          2.4 - Ensino ilegal. Regime sancionatório.

     C) Função do subdirector na gestão organizativa da actividade da escola de condução:

     1 - Descrição genérica da função:

          1.1 - Acesso à função;
          1.2 - Atribuições e deveres;
          1.3 - Aptidões:

               1.3.1 - Capacidade de liderança, de decisão e de organização;
               1.3.2 - Autoconfiança e sentido de responsabilidade.

     2 - Conhecimentos profissionais:

          2.1 - Desenvolvimento organizacional:

               2.1.1 - Detecção de disfuncionalidades:

                    2.1.1.1 - Análise dos postos de trabalho: objectivos e métodos;
                    2.1.1.2 - Avaliação de desempenho - conceitos básicos, objectivos e métodos;
                    2.1.1.3 - Identificação de problemas;

               2.1.2 - Aperfeiçoamento profissional. Detecção de necessidades de formação. Actualização na função.

     3 - Cursos de formação de subdirectores. Regime. Progressão na carreira.
     4 - Licenças de subdirector. Validade:

          4.1 - Cancelamento, caducidade e sanção acessória de suspensão.

     D) Técnicas de comunicação:

     1 - Recurso a sistemas informáticos como meios de formar e informar:

          1.1 - Aplicação interactiva e multimedia.

     E) Organização dos processos administrativos dos candidatos a condutores:

     1 - Organização dos processos de exame de condução:

          1.1 - Atestado médico. Eventual relatório psicológico;
          1.2 - Licença de aprendizagem;
          1.3 - Caderneta do instruendo;
          1.4 - Relatório de exame.


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