Despacho n.º 14 035/03,
de 18 de Julho

Matrículas da época

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2003)

     A atribuição de matrículas da época a veículos antigos rege-se pelo despacho n.º 12 154/99, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 25 de Junho de 1999.
     O sistema em vigor preconiza a atribuição de matrícula da série geral, a qual é de seguida cancelada dando lugar à atribuição de uma matrícula da época.
     Importando proceder à simplificação do sistema em vigor, determino:

     1 – É aditado ao despacho n.º 12 154/99, de 8 de Junho, o seguinte texto, que passa a constituir o n.º 5 daquele despacho:
     "5 – Antes do desembaraço aduaneiro, o serviço regional desta Direcção-Geral onde decorre o processo de matrícula indica ao proprietário a matrícula reservada para o veículo, a qual constará no documento alfandegário comprovativo do pagamento ou isenção do imposto automóvel.".
     2 – O n.º 5 do citado despacho n.º 12 154/99 passa a n.º 6, com a seguinte redacção:
     "6 – Do documento de identificação do veículo (livrete) a matricular deve constar, em anotações especiais, a matrícula de origem do veículo.".
     3 – O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

     4 de Julho de 2003. – Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Carlos Mosqueira.


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