Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2012
Segurança Rodoviária - Primeira Página
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TÍTULO I
TÍTULO II
TÍTULO III
TÍTULO IV
TÍTULO V
TÍTULO VI
TITULO VII
TÍTULO VIII
TÍTULO VIII - Do processo
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CAPÍTULO I
Competência e forma dos actos
CAPÍTULO II
Processamento
CAPÍTULO III
Da decisão
CAPÍTULO IV
Do recurso
CAPÍTULO V
Da prescrição
Artigo 170.º
- Auto de notícia e de denúncia
Artigo 171.º
- Identificação do arguido
Artigo 172.º
- Cumprimento voluntário
Artigo 173.º
- Garantia de cumprimento
Artigo 174.º
- Infractores com sanções por cumprir
Artigo 175.º
- Comunicação da infracção
Artigo 176.º
- Notificações
Artigo 177.º
- Depoimentos
Artigo 178.º
- Adiamento da diligência de inquirição de testemunhas
Artigo 179.º
- Ausência do arguido
Artigo 180.º
- Medidas cautelares
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