SECÇÃO I - Regras gerais
Artigo 16.º - Placas, postes, ilhéus e dispositivos semelhantes
Artigo 20.º - Veículos de transporte colectivo de passageiros
SECÇÃO II - Sinais dos condutores
SECÇÃO III - Velocidade
SECÇÃO IV - Cedência de passagem
SUBSECÇÃO I - Princípio geral
SUBSECÇÃO II - Cruzamentos, entroncamentos e rotundas
Artigo 31.º - Cedência de passagem em certas vias ou troços
SUBSECÇÃO III - Cruzamento de veículos
SECÇÃO V - Algumas manobras em especial
SUBSECÇÃO I - Princípio geral
SUBSECÇÃO II - Ultrapassagem
Artigo 42.º - Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
SUBSECÇÃO III - Mudança de direcção
SUBSECÇÃO IV - Inversão do sentido de marcha
SUBSECÇÃO V - Marcha atrás
SUBSECÇÃO VI - Paragem e estacionamento
Artigo 52.º - Paragem de veículos de transporte colectivo
SECÇÃO VI - Transporte de pessoas e de carga
SECÇÃO VII - Limites de peso e dimensão dos veículos
SECÇÃO VIII - Iluminação
SECÇÃO IX - Serviço de urgência e transportes especiais
Artigo 64.º - Trânsito de veículos em serviço de urgência
Artigo 66.º - Trânsito de veículos que efectuam transportes especiais
SECÇÃO X - Trânsito em certas vias ou troços
SUBSECÇÃO I - Trânsito nas passagens de nível
Artigo 68.º - Imobilização forçada de veículo ou animal
SUBSECÇÃO II - Trânsito nos cruzamentos e entroncamentos
SUBSECÇÃO III - Parques e zonas de estacionamento
SUBSECÇÃO IV - Trânsito nas auto-estradas e vias equiparadas
Artigo 74.º - Trânsito de veículos pesados de mercadorias ou conjuntos de veículos
Artigo 75.º - Vias reservadas a automóveis e motociclos
SUBSECÇÃO V - Vias reservadas, corredores de circulação e pistas especiais
SECÇÃO XI - Poluição
SECÇÃO XII - Regras especiais de segurança
Artigo 81.º - Condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas
Artigo 83.º - Condução profissional de veículos de transporte
Artigo 84.º - Proibição de utilização de certos aparelhos
SECÇÃO XIII - Documentos
Artigo 85.º - Documentos de que o condutor deve ser portador
SECÇÃO XIV - Comportamento em caso de avaria ou acidente
Artigo 87.º - Imobilização forçada por avaria ou acidente