
1 – A entrada e saída das auto-estradas faz-se unicamente pelos acessos a tal fim destinados.
2 – Se existir uma via de aceleração, o condutor que pretender entrar na auto-estrada deve utilizá-la, regulando a sua velocidade por forma a tomar a via de trânsito adjacente sem perigo ou embaraço para os veículos que nela transitem.
3 – O condutor que pretender sair de uma auto-estrada deve ocupar com a necessária antecedência a via de trânsito mais à direita e, se existir via de abrandamento, entrar nela logo que possível.
4 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 250 a € 1250.