SECÇÃO VII Limites de peso e dimensão dos veículos
Artigo 57.º Proibição de trânsito
1 – Não podem transitar nas vias públicas os veículos cujos pesos brutos, pesos por eixo ou dimensões excedam os limites gerais fixados em regulamento.
2 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 600 a € 3000.