
1 – Deve sempre ceder a passagem o condutor:
a) Que saia de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular;
b) Que entre numa auto-estrada ou numa via reservada a automóveis e motociclos, pelos respectivos ramais de acesso;
c) Que entre numa rotunda.
2 – Todo o condutor é obrigado a ceder a passagem aos veículos que saiam de uma passagem de nível.
3 – Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de € 120 a € 600, salvo se se tratar do disposto na alínea b), caso em que a coima é de € 250 a € 1250.
4 – Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de € 250 a € 1250.