
1 – Sempre que o valor mínimo da coima aplicável seja superior a 2 UC pode a autoridade administrativa, a requerimento do arguido, autorizar o seu pagamento em prestações mensais, não inferiores a € 50, pelo período máximo de 12 meses.
2 – O pagamento da coima em prestações pode ser requerido até ao envio do processo a tribunal para execução.
3 – A falta de pagamento de alguma das prestações implica o imediato vencimento das demais.