
1 – As contra-ordenações rodoviárias, nomeadamente as previstas no Código da Estrada e legislação complementar, classificam-se em leves, graves e muito graves, nos termos dos respectivos diplomas legais.
2 – São contra-ordenações leves as sancionáveis apenas com coima.
3 – São contra-ordenações graves ou muito graves as que forem sancionáveis com coima e com sanção acessória.