
1 – É proibido o trânsito de veículos a motor que emitam fumos ou gases em quantidade superior à fixada em regulamento ou que derramem óleo ou quaisquer outras substâncias.
2 – É proibido ao condutor e passageiros atirar quaisquer objectos para o exterior do veículo.
3 – Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de € 120 a € 600.
4 – Quem infringir o disposto no n.º 2, é sancionado com coima de € 60 a € 300.