1 - Sempre que o valor mínimo da coima aplicável seja igual ou superior a 2 UC pode a autoridade administrativa, a requerimento do arguido, autorizar o seu pagamento em prestações mensais, não inferiores a (euro) 50, pelo período máximo de 12 meses.

2 - O pagamento da coima em prestações pode ser requerido até ao envio do processo a tribunal para execução.

3 - A falta de pagamento de alguma das prestações implica o imediato vencimento das demais.