1 - (Revogado.)

2 - Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar.

3 - (Revogado.)

4 - Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.